Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321997 documentos:
321997 documentos:
Exibindo 241.321 - 241.380 de 321.997 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (8196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a reforma e alargamento da ponte na VC 311, na Comunidade Cerâmica, que liga Sol Nascente a DF 180, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a reforma e alargamento da ponte na VC 311, na Comunidade Cerâmica, que liga Sol Nascente a DF 180, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, que enfrenta graves problemas tendo em vista as condições e dimensões da referida ponte. Embora esteja localizada em uma área rural, a via desempenha importante papel na ligação da DF 180 ao Sol Nascente, tratando-se de uma obra de fundamental relevância.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:30:03 -
Indicação - (8198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do SLU, a instalação de Papa Lixo no Núcleo Rural Boa Esperança, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do SLU, a instalação de Papa Lixo no Núcleo Rural Boa Esperança, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, que se queixam do acúmulo de lixo nas vias públicas, trazendo mau-cheiro e o risco de doenças causadas por insetos e roedores. O equipamento auxiliará no adequado descarte do lixo residencial, representando uma melhoria considerável na qualidade de vida da população local.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:29:11 -
Indicação - (8197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do SLU, a instalação de Papa Lixo no Condomínio Vista Bela, na DF 180, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do SLU, a instalação de Papa Lixo no Condomínio Vista Bela, na DF 180, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, que se queixam do acúmulo de lixo nas vias públicas, trazendo mau-cheiro e o risco de doenças causadas por insetos e roedores. O equipamento auxiliará no adequado descarte do lixo residencial, representando uma melhoria considerável na qualidade de vida da população local.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:29:39 -
Indicação - (8199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a realização de operação tapa buracos nas vias da QNN 37, em Ceilândia - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a realização de operação tapa buracos nas vias da QNN 37, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais. O grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:28:49 -
Despacho - 2 - GMD - (8201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 28/05/2021, às 11:51:37 -
Requerimento - (8181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 20 de outubro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.687/2021 que "dispõe sobre a educação para integridade, institui a Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 20 de outubro de 2021 às 19 horas, para debater sobre o PL 1.687/2021 que "dispõe sobre a educação para integridade, institui a Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo garantir o desenvolvimento e a consolidação de valores fundamentais para a vida em uma sociedade democrática, tais como honestidade, justiça, empatia, responsabilidade, respeito e cidadania.
Entendem-se por educação para a integridade os processos de aprendizagem por meio dos quais o indivíduo e a coletividade internalizam valores sociais universais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação da integridade pessoal, coletiva, altruísta, da honestidade, da retidão, do respeito, da responsabilidade, da cidadania ativa, da justiça, da empatia e da fraternidade como instrumentos indispensáveis para o bem estar coletivo, a prosperidade da nação, a formação de uma sociedade que experimenta no cotidiano a inteligência moral, social e fraternal e recursos para conservar-se intransigente à corrupção e a impunidade, para ser um cidadão pleno e participativo no controle das políticas e gastos públicos, com zelo pela coisa pública e combate à impunidade.
O objetivo geral da gestão de integridade nas instituições de ensino é prevenir a corrupção por meio da formação de servidores públicos com identidade solidamente arraigada na integridade, responsabilidade, respeito, empatia, justiça e cidadania e, portanto, menos suscetíveis ao envolvimento em transações corruptas. As escolhas de cidadãos formados de forma intrínseca com a honestidade não se pautam pelo medo da repressão legal, mas porque ele próprio não seria capaz de se reconhecer diante da violação de seus princípios. As ações de formação e a gestão de integridade devem ser voltadas para crianças, adolescentes e adultos, no ambiente escolar, acadêmico ou organizacional, visando promover a formação de cidadãos que considerem as barreiras de entrada a transações corruptas e ativamente realizem o controle social da administração pública.
Quanto mais eficientes formos na propagação de uma gestão de integridade, formando pessoas com um caráter íntegro e incapaz de ceder as tentações de um ecossistema corrupto, maiores serão nossas chances de rompermos as cadeias da corrupção existente nas relações pessoais e com o Distrito Federal. A sociedade há de ser exposta, em todos os ambientes, especialmente os educacionais e profissionais, a experiências que as capacitem solidamente a fazer escolhas pelo perene no lugar do momentâneo, escolhas pela coletividade no lugar do oportunismo individual, o egoísmo, conseguindo vislumbrar que esta escolha e inteligente e vantajosa para ela própria, pois um Brasil com uma corrupção residual e não sistêmica poderá oferecer bem estar individual muito maior do que qualquer aparente vantagem obtida no atalho das pequenas corrupções de hoje.
A formação, fortalecimento e sedimentação de cidadãos que escolhem a ação correta, honesta, coerente e responsável em suas relações pessoais e com o Distrito Federal, de modo a efetivar uma mudança cultural geracional, há de ser feita de forma universal e sustentável, pois requer continuidade e longo prazo. As relações pessoais, entre empresas e com o Distrito Federal devem funcionar de acordo com a mesma expectativa que se tem da Administração Pública ser proba, honesta e responsável. Não se pode esperar que a sociedade e as pessoas jurídicas venham se eximir da mesma honestidade e responsabilidade que esperam ver no funcionamento do Distrito Federal. Agir de acordo com a lei, com as normas, com ordem social, com as regras de convivência e com a prevalência do bem-estar coletivo é pressuposto, para o bom funcionamento das instituições. Ademais, viver de acordo com os valores de cidadania ativa, tais como integridade, honestidade, respeito, responsabilidade, empatia e justiça é o preço individual pela construção de um novo paradigma para o Brasil e será a chave da vitória da prosperidade e do rompimento das cadeias da corrupção. Os novos paradigmas serão capazes de naturalmente ir substituindo comportamentos corruptos cotidianos, automatizados e inconsequentes por uma cidadania consciente, responsável e ativa, que rompe a supremacia do interesse individual sobre o coletivo.
Como qualquer pessoa é capaz de romper um ciclo da corrupção, quanto mais eficientes formos em formar o maior número de pessoas com este caráter incapaz de transigir com as práticas corruptas menor será o prazo para perceber uma mudança efetiva na cultura da corrupção.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:37:48 -
Requerimento - (8182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.690/2021 que "cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 10 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.690/2021 que "cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo criar o Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com a finalidade de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
A logística é o processo de gerenciar estrategicamente a aquisição, movimentação e
armazenagem de materiais, peças e produtos acabados (e os fluxos de informação correlatos), com a organização e seus canais de marketing, de modo a poder maximizar as lucratividades presente e futura, pelo atendimento de pedidos a baixo custo.Logística é a chave de muitos negócios por muitas razões, entre as quais incluímos o alto custo de operação das cadeias de abastecimento. Pode-se perceber que a tendência das organizações é a horizontalização, atividade em que, muitos produtos até então produzidos por determinada empresa do fim da cadeia de fornecimento passam a ser produzidos por outras empresas, ampliando o número de fontes de suprimento e dificultando a administração desse exército de fornecedores.
Competir é preciso e, portanto, uma realidade que não se pode mais ignorar. Assim, todas as organizações tentam se diferenciar de seus concorrentes, para conquistar e manter clientes. Isso está se tornando mais difícil. Ocorre o aumento da arena competitiva, representado pelas possibilidades de consumo e produção globalizadas. Necessita-se de que se façam lançamentos mais frequentes de novos produtos, os quais, em geral, terão ciclos de vida curtos. A mudança no perfil dos clientes, cada vez mais, bem informados e exigentes, força as empresas e serem criativas, ágeis e flexíveis, além de elevar a sua qualidade e confiabilidade. Sem dúvida, tarefas desafiadoras para os executivos em todo o mundo, exigindo maiores esforços.
Exportar hoje significa partir para um corpo a corpo em busca de clientes, mantê-los efetivos, muitas empresas hoje buscam ter de 30 a 40% de suas receitas atreladas a exportação. Exportar sempre, tendo continuidade, demanda investimentos, em planejar estrategicamente a cadeia de suprimentos externa e principalmente desenvolver um planejamento de marketing, ou seja, conhecer indistintamente cada mercado em suas particularidades, desenvolver ações customizadas para cada mercado.
A exportação passou a ser para as empresas uma forma de ampliar e manter-se no
mercado, afinal exportar é diluir os riscos e evitar a instabilidade, uma vez que a expansão da empresa não fica inteiramente condicionada pelo ritmo de crescimento da economia nacional.A logística engloba as questões de planejamento, implementação e controle do fluxo eficiente e eficaz de matérias primas, estoque em processo, produtos acabados e informações relativas desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender as exigências dos clientes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:38:11 -
Projeto de Lei - (8184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado às pessoas condenadas pela prática de crimes relacionados à pedofilia, por decisão colegiada, dar aulas de esporte, de música ou qualquer outra atividade docente nas escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio no Distrito Federal.
§1º. Consideram-se crimes relacionados à pedofilia aqueles descritos nos artigos 217-A, 218, 218-A, e 218-B, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1.940 (Código Penal) e nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§2º. As demais atualizações na legislação supracitada aplicam-se, posteriormente e por analogia, a esta Lei.
Art. 2º As instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal devem exigir, na contratação de novos funcionários ou servidores, a comprovação de que não foram condenados, por decisão colegiada, por crimes de pedofilia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa a proteção da integridade física, psíquica de nossas crianças, por meio da proposta de imposição de penas restritivas de direitos obrigatórias aos condenados por crimes de pedofilia, proponho que sejam impostas aos sentenciados pelos crimes definidos no Código Penal de:
-estupro de vulnerável (art. 217-A),
-corrupção de menores (art. 218),
-satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art 218-A),
-ou os crimes tipificados na Lei n° 8069, de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente os condenados pelas práticas:
-de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (art. 240);
- vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241);
-oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente ( art. 241-A);
-adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241- B);
-simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual (art. 241-C);
-aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (art. 241-D).
A natureza dos crimes de pedofilia está ligada a perversão sexual de um indivíduo adulto por uma criança. Por isso, as condutas dessa natureza se encontram no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, representando uma maior reprovação social, uma vez que representam atos que objetivam macular aquilo que de mais puro existente, a inocência de uma criança.
Deve-se levar em consideração que as crianças, devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental, são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra elas, nem mesmo possuem a capacidade de evitar esses abusos. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar políticas públicas mais rígidas na prevenção de crimes dessa natureza.
Nesse contexto, a proposta ora apresentada tem como objetivo a proteção das crianças e adolescentes do Distrito Federal e a comprovação de idoneidade de todos os professores que têm contato com crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de medida necessária ao enfrentamento da criminalidade que atinge a infância do Distrito Federal e, consequentemente, de toda a sociedade, razão pela qual conto com o apoio dos Ilustres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 21:32:59 -
Requerimento - (8180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 06 de outubro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.710/2021 que "institui o 'Vale Transporte Esportista' no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, para atletas federados de todas as modalidades esportivas olímpicas e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 06 de outubro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.710/2021 que "institui o 'Vale Transporte Esportista' no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, para atletas federados de todas as modalidades esportivas olímpicas e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo instituir o “Vale Transporte Esportista" no Sistema de Art. 1º Transporte Público Coletivo de Passageiros, em caráter pessoal e intransferível, para atletas de todas as modalidades esportivas olímpicas, que estejam devidamente registrados em suas respectivas federações.
Um obstáculo adicional aos atletas das mais diversas modalidades esportivas é o próprio deslocamento para treinos e competições. A distância entre a instalação esportiva e a residência, escola ou trabalho dos esportistas pode ser significativa, especialmente nas grandes cidades brasileiras. Assim, o custo desse deslocamento pode ter um peso relevante na decisão de o atleta continuar com suas práticas esportivas.
A proposição em análise tem o meritório intuito de assegurar o Vale Transporte Esportivo, no transporte coletivo de passageiros, aos atletas devidamente registrados em suas respectivas federações. A iniciativa é fundamental para neutralizar um dos elementos que pode levar nossas promessas esportivas a abandonar prematuramente treinamento e competições.
A inclusão do “Vale Transporte Esportivo” no transporte semiurbano amplia o leque de oportunidades para futuros atletas, promovendo o caráter social do transporte previsto no art. 6º da Constituição Federal.
De acordo com esse projeto de lei, todos nossos atletas que de alguma forma precisam se locomover através do transporte público coletivo de passageiros, terá a oportunidade de praticar esportes em lugares longínquos de sua residência.
No Distrito Federal, a prática esportiva atende a propósitos de inclusão social, melhoria na qualidade de vida, promoção econômica, além de contribuir para a educação de crianças e jovens. Esta proposição fortalece e incentiva o desenvolvimento do esporte.
Portanto, este projeto dará dignidade a todos os atletas, trará uma integração social, tirará o jovem da ociosidade e resgatará sua autoestima, bem como, estimulará todos às práticas esportivas.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:37:38 -
Requerimento - (8183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 24 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.807/2021 que "dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, de todas as manifestações gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 24 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.807/2021 que "dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, de todas as manifestações gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo reconhecer as músicas e os eventos gospel como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, considerando que a população do DF, cada vez mais tem apreciado este estilo musical.
O segmento gospel atualmente é representativo no cenário artístico brasileiro, com nomes de expressão nacional e grande reconhecimento artístico por parte da população.
Grandes nomes do cenário artístico popular migraram para o gospel e trouxeram com eles inúmeros fãs e admiradores. Apesar da realização de shows com milhares de frequentadores, os eventos ainda são considerados eventos religiosos e não culturais. Por ser a música gospel uma manifestação cultural de interesse público para o Distrito Federal, representada por inúmeros artistas de várias religiões e somando uma parcela representativa da população.
E ainda considerando que a Lei federal de nº 12.590 de 9 de janeiro de 2012 já incorpora à Lei Rouanet, a música gospel como manifestação cultural, torna-se oportuno tal reconhecimento.
Portanto, se faz necessário que este segmento cultural seja valorizado e tratado sem qualquer descriminação.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:38:23 -
Indicação - (8185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação visa solicitar a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021 de minha autoria.
A coleta seletiva inclusiva se faz necessária para respeitar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no cumprimento da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Cumpre destacar que a coleta seletiva é parte integrante do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e, consequentemente, deve constar como meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos do artigo 54 da Lei 12.305/2010, além do art. 9º. Do Decreto de nº 7404/2010, que regulamenta a mencionada Lei.
Ainda com fundamento no citado Decreto, o artigo 11 do mesmo, estabelece a PRIORIDADE a ser dada às cooperativas e associações de Catadores, na coleta seletiva de resíduos sólidos, como abaixo se depreende, in verbis:
Art. 11. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Dessa forma, a implementação ora sugerida será para dar continuidade a um trabalho de décadas dos condomínios horizontais que já fazem a referida coleta de forma privada, após um longo período de conscientização dos moradores. O processo da coleta seletiva inclusiva é formado por várias etapas, que compreende a coleta dos resíduos que são destinados a uma área de triagem, onde os catadores fazem a seleção dos materiais que possuem potencial de reciclagem para serem comercializados para as indústrias, gerando assim renda para famílias carentes.
Ante o exposto, com a certeza que a política que privilegia o saneamento básico e a proteção ao meio ambiente, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em…
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 22:03:20 -
Indicação - (8186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de novo projeto de iluminação pública em LED na Praça dos Eucaliptos na QNM 1, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de novo projeto de iluminação pública em LED na Praça dos Eucaliptos na QNM 1, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, referente as melhorias no sistema de iluminação do local. Além de propiciar condições mais adequadas para o uso do espaço, as adequações propiciarão mais segurança aos que transitam pela praça e suas adjacências.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:08 -
Indicação - (8187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação no campo de grama sintética no campo sintético na EQNM 21/23, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação no campo de grama sintética no campo sintético na EQNM 21/23, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, referente as melhorias no sistema de iluminação do local. Além de propiciar condições mais adequadas para o uso do espaço, as adequações propiciarão mais segurança aos que transitam nas adjacências do referido campo.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:32:48 -
Indicação - (8188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação pública na Av. Contorno, ligando Trecho I ao Trecho II do Sol Nascente, RA XXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação pública na Av. Contorno, ligando Trecho I ao Trecho II do Sol Nascente, RA XXXII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, referente as melhorias no sistema de iluminação pública. Os problemas causam insegurança e dificultam o tráfego no período da noite.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:32:31 -
Projeto de Resolução - (8165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Da Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma desta resolução.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 2º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica repristinado o art. 1º, III, 2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 – Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica:
2.1 – Núcleo de Projetos Estratégicos;
2.2 – Núcleo de Planejamento e Controle;”
II – o art. 1º, III, 4, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 - Auditoria Interna:
4.1 – Núcleo de Execução de Auditoria;
4.2 – Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna;”
III - o art.1º, III, subitem 6.1, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.1 – Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária;”
IV – fica revogado o art. 1º, III, subitem 6.3.
V – fica revogado art. 1º, III, item 8 e seus subitens.
VI – fica revogado o art. 1º, IV, item 2 e seus subitens.
VII – fica criado o art. 1º, V, item 3, com a seguinte redação:
“3 – Diretoria de Comunicação Social:
3.1 – Divisão de Divulgação;
3.1.1 – Núcleo de Jornalismo;
3.1.2 – Núcleo de Comunicação Interna;
3.1.3 – Núcleo de Relações com a Imprensa;
3.2 – Divisão de TV e Rádio Legislativa;
3.2.1 – Núcleo de Programação;
3.2.2 – Núcleo de Produção;
3.2.3 – Núcleo Técnico-Operacional;
3.3 – Divisão de Publicidade Institucional;
3.3.1 - Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
3.3.2 – Núcleo de Publicidade Legal;
3.3.3 - Núcleo de Editoração e Produção Gráfica.”
VIII - Fica repristinado o art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º À Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - ASSEGE compete:
I - assessorar a Mesa Diretora no processo de aprimoramento contínuo da Governança Legislativa, incluindo mecanismos de estratégias, lideranças e controles, de maneira alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI;
II - promover a constante revisão e atualização do Planejamento Estratégico Institucional – PEI, de forma a garantir que a CLDF esteja sempre alinhada às necessidades legislativas do DF;
III - formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização;
IV - propor à Mesa Diretora e manter atualizado o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa;
V - coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF;
VI - promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica no âmbito da CLDF;
VII - assessorar a Mesa Diretora na coordenação da Gestão Estratégica da Câmara Legislativa, visando a cumprir a missão e alcançar a visão institucionais;
VIII - assessorar a Mesa Diretora nas atividades relacionadas à governança legislativa e à gestão estratégica no âmbito da CLDF, com vistas ao desenvolvimento institucional e à excelência da atuação parlamentar;
IX - subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização das metas e dos projetos estratégicos a serem realizados, a fim de concretizar o PEI;
X – supervisionar o processo de consolidação do planejamento tático-setorial das unidades da Casa, a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da CLDF;
XI - propor normas, políticas e diretrizes relativas à governança legislativa e à gestão estratégica, com vistas a assegurar o alcance dos objetivos estratégicos da instituição;
XII - realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos Parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance dos objetivos estratégicos e táticos da instituição;
XIII - atuar como consultoria junto às unidades organizacionais da CLDF, colaborando para a concretização das ações e metas relacionadas à governança legislativa e à gestão estratégica, utilizando métodos, técnicas e instrumentos organizacionais adequados;
XIV - promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências;
XV – elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, proposta de racionalização, modernização e atualização da estrutura administrativa da Câmara;
XVI – realizar, quando solicitado pelas áreas, o mapeamento, redesenho e proposta de melhoria nos processos internos da CLDF;
XVII - promover ações de inovação e transformação organizacional;
XVIII - manter atualizado o Organograma e o Mapa Estratégico da Câmara Legislativa.”
IX - Ficam incluídos os artigos 8º-A e 8º-B, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A Ao Núcleo de Projetos Estratégicos - NUPE compete:
I - definir e manter atualizada a metodologia de gestão de projetos estratégicos da CLDF, em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional;
II - auxiliar as áreas da Casa a estruturarem e realizarem o detalhamento dos projetos estratégicos priorizados pela Mesa Diretora;
III - definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos projetos estratégicos da CLDF;
IV - apoiar a gestão de riscos estratégicos e dos processos organizacionais da CLDF, por meio da implementação de metodologias e demais mecanismos necessários à sua institucionalização;
V - demonstrar, por iniciativa própria ou quando solicitado, o andamento dos projetos estratégicos priorizados;
VI - promover ações de inovação e transformação organizacional.”
“Art. 8º-B Ao Núcleo de Planejamento e Controle – NUPC - compete:
I - propor metodologias e instrumentos de planejamento tático-setorial, compatíveis com as necessidades da Câmara;
II - promover a incorporação dos projetos estratégicos nos planos setoriais da Casa;
III - consolidar o planejamento tático-setorial das unidades da Casa, a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da CLDF;
IV - avaliar, por iniciativa própria ou quando solicitado, os planos tático-setoriais da Casa;
V - propor e manter atualizado o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa;
VI – promover ações para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF.”
X – os artigos 10, 11, 11-A, 12, 14, 15 e 16 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Auditoria Interna tem por finalidade aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos.”
“Art. 11. À Auditoria Interna - AUDIT compete:
I - elaborar proposta de Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT da Câmara, a ser submetida à aprovação da Mesa Diretora;
II - executar o PAINT, aprovado pela Mesa;
III - realizar auditorias extraordinárias não previstas no PAINT, quando determinadas pela Mesa;
IV – emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade das contas anuais da Câmara;
V – avaliar a gestão de pessoas e examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
VI - verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da CLDF;
VII - avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e fatos da gestão aos normativos, visando prevenir, identificar e corrigir irregularidades;
VIII - verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da matéria;
IX - encaminhar relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação do controle interno, para os gestores das unidades relacionadas, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios à Mesa Diretora;
X - informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados, as recomendações expedidas e suas prioridades, bem como demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
XI - informar tempestivamente à Mesa os assuntos que, por seu conteúdo, relevância e urgência, imponham uma ação imediata por parte do colegiado;
XII - realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e unidades da CLDF, a natureza, objetivos, escopo, riscos, prazo e comunicação dos resultados do trabalho, observado as atividades previstas no PAINT;
XIII – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança;
XIV - elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna e do Manual de Auditoria Interna, a serem submetidos à aprovação da Mesa, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria interna no País e buscando alinhamento aos padrões internacionalmente reconhecidos;
XV – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, a ser submetido à apreciação da Mesa;
XVI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º As competências da Auditoria Interna da CLDF aplicam- se, no que couber, ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal, até que o Fundo passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.
§ 2º Sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis, as atividades de chefia, planejamento e execução de auditoria interna são privativas de servidor ocupante de cargo de nível de escolaridade superior de provimento efetivo da Carreira Legislativa, constante dos incisos IV a VI, do art. 6º da Lei distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009.
§ 3º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual tenha executado serviços de consultoria, na forma regulamentar.
§ 4º A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos, observadas as normas para a prática profissional de auditoria interna.
“Art. 11-A. Ao Núcleo de Execução de Auditoria - NAUD compete:
I – executar o PAINT e realizar auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa, mediante designação do Auditor-Chefe;
II - avaliar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo;
III – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais documentos, a serem submetidos à aprovação do Auditor-Chefe;
IV - executar atividades de avaliação, verificação e consultoria relacionadas às atribuições da Auditoria Interna.”
“Art. 12. Ao Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna - NPSG compete:
I – planejar as atividades e dar suporte à gestão da Auditoria Interna;
II – elaborar propostas do PAINT e do RAINT;
III – elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna;
IV – elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna, do Manual de Auditoria Interna, dos manuais de procedimentos e rotinas e demais documentos referencias da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos;
V – elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna;
VI – gerir e propor funcionalidades e melhorias no Sistema Informatizado de Auditoria Interna da CLDF;
VII - monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo.”
“Art. 14. À Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária - CPEO é atribuído organizar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e avaliação orçamentária e ao acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Legislativa.”
“Art. 15. À Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária - SEPLA é atribuído:
I – realizar atividades relativas ao planejamento e avaliação orçamentária da Câmara Legislativa;
II - apoiar tecnicamente os outros órgãos da Casa na execução da gestão orçamentária da CLDF;
III – acompanhar e desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações orçamentárias da Câmara;
IV – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários da CLDF, incluindo os que integram as Contas Anuais da Câmara Legislativa e a Prestação de Contas Anual do Governo;
V - promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências que subsidiem as ações de planejamento e gestão orçamentária da Câmara;
VI - realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos Parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance programas de trabalho constantes do orçamento da CLDF;
VII – elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA) da Câmara Legislativa, realizar sua revisão, bem como avaliar a sua execução;
VIII - dar publicidade aos instrumentos de planejamento Orçamentário da CLDF;
IX - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 16. À Seção de Elaboração Orçamentária - SEORC é atribuído:
I – propor normas sobre a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Legislativa;
II – prestar apoio técnico aos órgãos da CLDF na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais dos diversos órgãos da Câmara;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos da Casa, adequando-as à política orçamentária em vigor;
V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara;
VI – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de reprogramação orçamentária;
VII – acompanhar a programação orçamentária, analisando as projeções de despesas com vista a identificar desvios;
VIII – elaborar estudos, relatórios e pareceres relativos à gestão orçamentária e fiscal da Câmara;
IX – avaliar, propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações, que permitam aos Parlamentares e, especialmente, à Mesa Diretora avaliar os resultados da gestão orçamentária e fiscal da CLDF;
X - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
XI - Ficam incluídos os artigos 62-A ao 62-M, com a seguinte redação:
“Art. 62-A. À Diretoria de Comunicação Social - DICOM é atribuído elaborar e implementar a Política de Comunicação Social da CLDF, orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados à divulgação, interna e externa, das atividades legislativas e de interesse público, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do relacionamento com a imprensa, da televisão, rádio e mídias sociais, da publicidade institucional, de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.
“Art. 62-B. À Divisão de Divulgação - DID é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
“Art. 62-C. Ao Núcleo de Jornalismo - NJOR é atribuído:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades desenvolvidas pela CLDF;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial para os veículos e instrumentos de comunicação da CLDF de acordo com o interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web (portal) e redes sociais, a partir da produção multimídia: texto, criação visual, fotografia e audiovisual;
IV – propor a adesão à novas tecnologias para constante atualização e sintonia com as melhores práticas em comunicação e jornalismo;
V – assessorar o coordenador de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social da CLDF.
Art. 62-D. Ao Núcleo de Comunicação Interna - NCI é atribuído:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da CLDF e seus processos organizacionais, além de promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da CLDF, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, e ainda o reconhecimento e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet e redes sociais de uso do público interno, o que inclui a avaliação de necessidades, desenvolvimento e divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e funcionamento interno da CLDF.
Art. 62-E. Ao Núcleo de Relações com a Imprensa - NRI é atribuído:
I – gerenciar o acesso da imprensa à CLDF;
II – manter contatos com jornalistas, visando a maior difusão das atividades da CLDF;
III – atender demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises no sentido de minimizar impactos negativos à imagem institucional da CLDF.
Art. 62-F. À Divisão de TV e Rádio Legislativa - DTVR é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa da CLDF.
Art. 62-G. Ao Núcleo de Programação - NPROG é atribuído:
I – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de carácter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidas para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação de rádio e TV;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e via internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento dos normativos aplicáveis;
X – executar ações relacionadas à identificação e à catalogação dos sons e imagens referentes aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisual produzidos pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos;
XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-H. Ao Núcleo de Produção - NPROD é atribuído:
I – administrar e promover a realização da cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal com divulgação pela TV e rádio;
II – acompanhar a agenda da Casa e a rotina de transmissão e gravação de modo a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de carácter informativo e jornalístico;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais setores de jornalismo;
VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade;
IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-I. Ao Núcleo Técnico-Operacional – NTO é atribuído:
I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas à transmissão, produção, distribuição e arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa da CLDF;
II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo e/ou streaming além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das Comissões permanentes e temporárias e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e o suporte técnico para a transmissão de conteúdo via broadcast e via internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI - buscar inovações tecnológicas e de logística que aumentem a qualidade dos serviços prestados;
VII - promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnicos- operacionais concernentes ao funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX - apoiar e interagir com outros órgãos da Casa para execução e viabilização técnica de projetos da área de comunicação;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-J. À Divisão de Publicidade Institucional – DPI é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da Câmara Legislativa.
Art. 62-K. Ao Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NUPI é atribuído:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade da CLDF, a ser submetido a aprovação da DICOM e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II - coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e de Utilidade Pública da CLDF;
III - registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela CLDF, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;
IV - analisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção;
V - analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;
VI - monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;
VII - gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela CLDF;
VIII - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara;
IX - coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia da Casa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62-L. Ao Núcleo de Publicidade Legal - NPLE é atribuído:
I - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, observado os normativos aplicáveis;
II - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, observado os normativos aplicáveis;
III - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação em jornais de grande circulação de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
“Art. 62-M. Ao Núcleo de Editoração e Produção Gráfica - NPG é atribuído:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e impressão de trabalhos gráficos;
II - fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica;
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE CHEFIAArt. 3º As competências dos titulares de cargos de chefia, previstas na Resolução nº 34, de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica repristinado o art. 68, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Ao Chefe da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica compete:
I - assessorar a Mesa Diretora quanto aos processos de governança legislativa, gestão estratégica e gestão de riscos estratégicos;
II - atuar junto à Mesa Diretora na priorização dos projetos estratégicos a serem executados;
III - prestar contas regularmente, ou quando solicitado, à Mesa Diretora sobre o andamento da governança legislativa, da gestão estratégica e da gestão de riscos da CLDF;
IV – propor à Mesa o modelo de governança de gestão da CLDF;
V - propor a publicação das informações pertinentes à governança e à gestão, nos termos da política de transparência institucional em vigor;
VI - realizar os constantes monitoramento e melhoria dos processos internos da Assessoria;
VII - coordenar a integração das unidades da Assessoria.”
II - Ficam incluídos os artigos 68-A e 68-B, com a seguinte redação:
“Art. 68-A. Ao Chefe do Núcleo de Projetos Estratégicos compete:
I - apoiar o chefe da Assessoria, junto à Mesa Diretora, no processo de priorização dos Projetos Estratégicos;
II - atuar, junto ao Gabinete da Mesa Diretora, na composição e na aprovação das equipes para a realização dos Projetos Estratégicos;
III - aprovar, junto a Mesa Diretora, o detalhamento tático- setorial, inclusive com previsão orçamentária, da execução dos projetos estratégicos;
IV - fornecer, por iniciativa própria ou quando solicitado, informações executivas de competência da unidade relevantes à tomada de decisões por gestores e parlamentares;
V - realizar os constantes monitoramento e melhoria dos processos internos do Núcleo;
VI - promover ações de inovação e transformação organizacional;
VII – garantir, no âmbito da unidade, a adequada integração com as demais unidades da Assessoria.”
“Art. 68-B. Ao Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle:
I - aprovar, junto à Mesa Diretora, os planos tático-setoriais da CLDF;
II - fornecer, por iniciativa ou quando solicitado, informações executivas pertinentes a competência da unidade relevantes à tomada de decisões por gestores e parlamentares;
III - propor o modelo de governança de gestão no âmbito da Câmara Legislativa e suas atualizações;
IV – promover ações para aprimoramento da gestão da integridade na CLDF;
V - realizar os constantes monitoramento e melhoria dos processos internos do Núcleo;
VI - garantir, no âmbito da unidade, a adequada integração com as demais unidades da Assessoria.”
III - Os artigos 70, 71, 72, 74, 75 e 76 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 70. Ao Auditor-Chefe compete:
I – propor o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT da Câmara, a ser submetido à aprovação da Mesa Diretora;
II – coordenar, supervisionar e designar equipes de auditoria para a execução do PAINT, de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas unidades;
III – aprovar e apresentar à Mesa o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT;
IV - aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados pela equipe de Auditoria Interna;
V - encaminhar relatórios de auditoria aos gestores das unidades relacionadas, bem como a síntese dos assuntos tratados nos relatórios à Mesa Diretora;
VI - informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados, as recomendações expedidas e suas prioridades, bem como demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
VII - informar tempestivamente à Mesa os assuntos que, por sua relevância e urgência, imponham uma ação imediata por parte do colegiado;
VIII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, na forma regulamentar;
IX - submeter à aprovação da Mesa o Estatuto da Auditoria Interna e o Manual de Auditoria Interna e suas atualizações;
X – requerer à Mesa a designação temporária de servidor ou a contratação de terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem conhecimento específico não disponível na equipe de Auditoria Interna.
XI – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança.
Parágrafo único. A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do Auditor-Chefe deverá ser aprovada pela Mesa Diretora, observadas as formalidades, as condições e os critérios aplicáveis.
“Art. 71. Ao Chefe do Núcleo de Execução de Auditoria compete:
I – coordenar a execução do PAINT e de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa, mediante a supervisão e designação do Auditor-Chefe;
II - avaliar a implementação das recomendações das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo;
III – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais documentos, a serem submetidos à aprovação do Auditor-Chefe;
IV - supervisionar e realizar atividades de avaliação, verificação e consultoria relacionadas às atribuições da Auditoria Interna.
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
“Art. 72. Ao Chefe do Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna compete:
I – planejar as atividades e dar suporte à gestão da Auditoria Interna;
II – elaborar propostas do PAINT e do RAINT, a serem submetidas ao Auditor-Chefe;
III – elaborar proposta do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna;
IV – elaborar propostas do Estatuto da Auditoria Interna, do Manual de Auditoria Interna, dos manuais de procedimentos e rotinas e demais documentos referencias da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos documentos;
V – elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna;
VI – gerir e propor funcionalidades e melhorias no Sistema Informatizado de Auditoria Interna da CLDF;
VII - monitorar a implementação das recomendações das auditorias realizadas, bem como o atendimento das recomendações e determinações do órgão de controle externo;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 74. Ao Chefe da Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária é atribuído organizar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades relacionadas ao planejamento, elaboração e avaliação orçamentária e ao acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Legislativa.
Art. 75. Ao Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária compete:
I – realizar atividades relativas ao planejamento e avaliação orçamentária da Câmara Legislativa;
II - apoiar tecnicamente os outros órgãos da Casa na execução da gestão orçamentária da CLDF;
III – acompanhar e desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações orçamentárias da Câmara;
IV – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários da CLDF, incluindo os que integram as Contas Anuais da Câmara Legislativa e a Prestação de Contas Anual do Governo;
V - promover, por iniciativa própria ou quando solicitado pela Mesa Diretora, estudos sobre temas afetos às suas competências que subsidiem as ações de planejamento e gestão orçamentária da Câmara;
VI - realizar levantamentos, análises e consolidações de informações que permitam aos Parlamentares, à Mesa Diretora e ao Gabinete da Mesa Diretora avaliarem o alcance programas de trabalho constantes do orçamento da CLDF;
VII – elaborar a proposta do Plano Plurianual - PPA da Câmara Legislativa, realizar sua revisão, bem como avaliar a sua execução;
VIII - dar publicidade aos instrumentos de planejamento Orçamentário da CLDF;
IX - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
“Art. 76. Ao Chefe da Seção de Elaboração Orçamentária compete:
I – propor normas sobre a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Legislativa;
II – prestar apoio técnico aos órgãos da CLDF na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais dos diversos órgãos da Câmara;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos da Casa, adequando-as à política orçamentária em vigor;
V – elaborar a proposta orçamentária da Câmara;
VI – analisar e emitir parecer sobre as solicitações de reprogramação orçamentária;
VII – acompanhar a programação orçamentária, analisando as projeções de despesas com vista a identificar desvios;
VIII – elaborar estudos, relatórios e pareceres relativos à gestão orçamentária e fiscal da Câmara.
IX – Avaliar, propor indicadores e realizar levantamentos, análises e consolidações de informações, que permitam aos Parlamentares e, especialmente, à Mesa Diretora avaliar os resultados da gestão orçamentária e fiscal da Câmara.
X - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
IV - Ficam incluídos os artigos 123-A ao 123-M, com a seguinte redação:
“Art. 123-A. Ao Diretor de Comunicação Social compete elaborar e implementar a Política de Comunicação Social da CLDF, orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a CLDF em assuntos relacionados à divulgação, interna e externa, das atividades legislativas e de interesse público, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do relacionamento com a imprensa, da televisão, rádio e mídias sociais, da publicidade institucional, de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.”
“Art. 123-B. Ao Chefe da Divisão de Divulgação é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de jornalismo, comunicação interna e relações com à imprensa.”
“Art. 123-C. Ao Chefe do Núcleo de Jornalismo é atribuído:
I – gerenciar e promover a elaboração de programas de divulgação jornalística das atividades da CLDF para o público externo;
II – definir pautas e supervisionar a cobertura jornalística diária;
III – editar e publicar notícias;
IV – coordenar o trabalho multidisciplinar (reportagem, fotografia e criação multimídia) de comunicação integrada para o público externo;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-D. Ao Chefe do Núcleo de Comunicação Interna é atribuído:
I – gerenciar a elaboração de projetos e processos de trabalho relacionados ao relacionamento interno, endomarketing e divulgação nas plataformas de tecnologia e redes sociais de uso dos diversos servidores;
II – demandar, supervisionar e integrar os produtos de texto, criação visual, fotografia e audiovisual para os canais de comunicação interna;
III – avaliar, pesquisar e inovar nas melhores práticas de comunicação interna aplicadas à realidade da CLDF;
IV – definir roteiro e supervisionar a recepção de visitantes e apresentação da estrutura interna e do funcionamento da CLDF;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-E. Ao Núcleo de Relações com a Imprensa é atribuído:
I – gerenciar o relacionamento institucional da CLDF com a imprensa;
II – definir parâmetros de acesso e de organização da cobertura da imprensa na CLDF;
III – aplicar tecnologias e redes sociais disponíveis na otimização constante do relacionamento com a imprensa;
IV – fazer o credenciamento e viabilizar o acesso dos veículos de comunicação à CLDF, bem como da assessoria de imprensa dos gabinetes parlamentares;
V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-F. Ao Chefe da Divisão de TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.”
Art. 123-G. Ao Chefe do Núcleo de Programação é atribuído:
I – supervisionar e acompanhar os programas televisivos e de rádio de carácter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas, horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidas para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação de rádio e TV;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e via internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento dos normativos aplicáveis;
X – supervisionar as ações relacionadas à identificação e à catalogação dos sons e imagens referentes aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisual produzidos pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e à qualidade dos produtos exibidos;
XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-H. Ao Chefe do Núcleo de Produção é atribuído:
I – administrar e promover a realização da cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal com divulgação pela TV e rádio;
II – acompanhar a agenda da Casa e a rotina de transmissão e gravação de modo a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir e editar os programas televisivos e de rádio de carácter informativo e jornalístico;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover o compartilhamento de informações e recursos com os demais setores de jornalismo;
VII – supervisionar as ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade;
IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-I. Ao Chefe do Núcleo Técnico-Operacional é atribuído:
I - planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas à transmissão, produção, distribuição e arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa do Distrito Federal;
II – supervisionar as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo e/ou streaming além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das Comissões permanentes e temporárias e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e o suporte técnico para a transmissão de conteúdo via broadcast e via internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e a recepção de sinais de outras emissoras conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI - buscar inovações tecnológicas e de logística que aumentem a qualidade dos serviços prestados;
VII - promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnicos- operacionais concernentes ao funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX - apoiar e interagir com outros órgãos da Casa para execução e viabilização técnica de projetos da área de comunicação;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-J. Ao Chefe da Divisão de Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da CLDF.”
“Art. 123-K. Ao Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública é atribuído:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade da CLDF, a ser submetido à aprovação da DICOM e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II - coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e de Utilidade Pública da CLDF;
III - registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela CLDF, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;
IV - analisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção;
V - analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;
VI - monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;
VII - gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela CLDF;
VIII - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela CLDF;
IX - coordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia da Casa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-L. Ao Chefe do Núcleo de Publicidade Legal é atribuído:
I - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, observado os normativos aplicáveis;
II - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, observado os normativos aplicáveis;
III - coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes a publicação em jornais de grande circulação de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
“Art. 123-M. Ao Chefe do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica é atribuído:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e impressão de trabalhos gráficos;
II - fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica;
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 4º Ficam revogados os artigos 17, 22, 22-A, 22-B, 35, 36, 37, 71-A, 77, 96, 97 e 98 da Resolução nº 34, de 1991.
Art. 5º O inciso VI do art. 7º da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Auditor-Chefe, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de coordenador da Comissão dos Anais e Memória e de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições.”Art. 6º Fica extinto o Comitê de Planejamento Estratégico Institucional, constituído pelo Ato da Mesa Diretora nº 84, de 2010, e suas competências e atribuições incorporadas pela Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.
Art. 7º Compete ao Núcleo de Planejamento e Controle, no âmbito da Gestão de Planejamento Integrado da Câmara Legislativa do Distrito Federal – GPI, realizar todas as atribuições conferidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2007 à então Seção de Apoio ao Planejamento.
Art. 8º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo II, sem aumento de despesa.
Art. 9º Os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão remanescentes, a estrutura física, logística e patrimonial e, no que couber, as competências e atribuições das unidades organizacionais extintas ou transformadas por esta Resolução passam a integrar as unidades criadas e transformadas, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. A Mesa Diretora realizará, por ato próprio, outros remanejamentos necessários ao adequado funcionamento das unidades criadas e transformadas.
Art. 10. Ficam transformadas as categorias profissionais e remanejados os cargos efetivos conforme o Anexo IV.
Art. 11. O Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Resolução.
Art. 12. Ficam acrescidos os critérios para provimento do cargo constante do Anexo VI.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Passados 30 anos de instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a estrutura administrativa da CLDF, estabelecida pela Resolução nº 34, de 1991, necessita de uma nova atualização em resposta às grandes transformações ocorridas no Distrito Federal desde então.
O crescimento do DF nesse período e as profundas mudanças ocorridas no Brasil e no mundo, com reflexos na legislação, na tecnologia, nas comunicações, no perfil e nas demandas da população, fazem com que a CLDF tenha que responder à altura das expectativas do Povo do Distrito Federal.
São muitos e grandes os desafios a serem enfrentados pela CLDF, especialmente no contexto da Pandemia de COVID-19 e das restrições de ordem orçamentária e fiscal, a exemplo da Lei Complementar nº 173, de 2020.
Assim, como um primeiro passo rumo à modernização de sua estrutura e funcionamento, com vistas à maior eficiência, eficácia, efetividade e aproximação das ações da Câmara do Povo do Distrito Federal, razão maior da sua existência, é que apresentamos este Projeto de Resolução de atualização das áreas de Comunicação Social, Planejamento, Governança Legislativa e Controles Internos desta Casa de Leis.
Na área de Comunicação Social, a estruturação das unidades de divulgação interna e externa, de TV e Rádio Legislativa e de Publicidade Institucional e Legal, buscou-se aproximar ainda mais a CLDF da população com o uso efetivo de novas tecnologias que permitam ao cidadão comum acompanhar todas as atividades da Câmara em tempo real, com o uso da dos mais diversos meios de comunicação.
Buscou-se ainda estruturar e atualizar as áreas de Planejamento, Governança Legislativa e Controles Internos com inspiração no que há de mais moderno e efetivo na área governamental, conferindo um caráter ainda mais estratégico para a CLDF, fazendo com que os recursos do orçamento da Casa possam ser mais bem aproveitados e controlados, para que os resultados e as metas formuladas possam ser mensurados e apresentados de forma ainda mais transparente à população do Distrito Federal.
Assim, pelas razões expostas, apresentados este Projeto de Resolução, com o objetivo de que a Câmara Legislativa possa exercer plenamente a sua missão de representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 16:49:16
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 17:32:02
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2021, às 20:43:30
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 08:11:47
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 23:44:31 -
Moção - (8169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Senhores policiais militares do PATAMO, 2º Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), que, em um ato de bravura, profissionalismo e humanidade, se deslocaram à emergência do Hospital Regional de Taguatinga, na tentativa de salvar uma criança de dois anos, vítima intoxicação, após ingerir soda cáustica em casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Senhores Sargento Sidney Alves, Sargento Sidney Chaves, Sargento Carmelio Vasco, Sargento Tiago Curado, Sargento Carlos Lamartine, Cabo Leonardo Feitoza, Cabo Olário Abner, Cabo André Jesus, Soldado Augusto Bravo, Soldado Airton da Costa Leite e ao Soldado Tamara Cândido. Todos são policiais militares do PATAMO, 2º Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), os quais demonstraram, em ato de muita bravura, profissionalismo e humanidade, agilidade e determinação ao se deslocarem à emergência do Hospital Regional de Taguatinga, na tentativa de salvar a vida do menino Sâmir de dois anos de idade, após a ingestão de soda cáustica durante uma tarde de segunda-feira, dia 24 de maio de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Os Senhores policiais militares do PATAMO, 2º Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), demonstrando muita coragem e humanidade, atenderam os pedidos de socorro de uma mãe na região de Taguatinga, a mulher estava desesperada ao ver que o filho, uma criança de apenas dois anos, havia ingerido uma quantidade considerável de soda cáustica que se encontrava entre os produtos de limpeza da casa. Os policiais, com muita agilidade e precisão, conseguiram levar a criança para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT) em tempo hábil de salvamento pelos profissionais da saúde.
A iniciativa louvável desses bravos profissionais foi decisiva para salvar a vida do menino Sâmir. Se os policiais não tivessem tomado essa atitude de forma tão rápida, a criança teria falecido em poucos minutos. Além disso, foi essencial o trabalho em equipe e integrado de todos do PATAMO em conjunto com o Centro de Operações Policial Militares (COPOM) que coordenaram as viaturas para liberarem o trânsito para que a equipe que levava a criança chegasse o mais rápido possível ao HRT.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que comprovaram que há muitas pessoas de bom coração no seio de nossa sociedade, além de demonstrarem o nível de profissionalismo que possuímos à disposição.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento desses profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de humanidade, profissionalismo e bravura por parte dos Senhores desta moção.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 10:00:23 -
Indicação - (8164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - ZOO, a implementação da venda on-line de ingressos e compra antecipada por meio de plataforma digital.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - ZOO, a implementação da venda on-line de ingressos e compra antecipada por meio de plataforma digital.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo dados constantes no portal da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, referida entidade foi Inaugurada no dia 06 de dezembro de 1957, antes mesmo da capital federal, a Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB) desenvolve ações com foco na educação ambiental, conservação e preservação da fauna brasileira.
O Zoológico de Brasília é palco de grandes atrações, o que o torna mais atrativo durante os finais de semana e feriados, sendo visitado por milhares de brasilienses, turistas brasileiros e estrangeiros de todas as idades, com projetos voltados para conservação ambiental, pesquisa, educação e lazer.
Ainda segundo a Fundação, o Zoológico de Brasília possui uma área de 139,7 hectares, onde 3 destes são destinados para produção de alimentos dos animais. Nas outras áreas estão distribuídos os recintos dos animais, o Museu de Ciências Naturais, Borboletário, área para camping e piquenique, playground, lagos artificiais, áreas arborizadas para passeio, amplo estacionamento, lanchonetes, entre outros. Atualmente temos um total de 826 animais no plantel, distribuídos entre 185 espécies de aves, répteis e mamíferos. Também pertence ao Zoo uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), conhecido como Santuário de Vida Silvestre, somando 440 hectares, limitando-se ao Aeroporto Internacional JK e a Vila Telebrasília. A FJZB é responsável pela gestão de todo o complexo ecológico formado pelas áreas citadas. Uma conquista para Brasília, um ganho para todo o povo brasileiro.
Apesar de toda grandeza e relevância dessa querida Instituição para a população do Distrito Federal, o sistema de acesso com a compra de ingressos é totalmente obsoleto, não permitindo a venda on-line, onde o bilhete só pode ser comprado na portaria e em espécie (dinheiro vivo), e não se aceita pagamento com cartões de débito, crédito, pix, e outras modalidades de pagamento utilizadas nos demais zoológicos do Brasil inteiro.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse social, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital-PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:12:41 -
Requerimento - (8168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca da localidade que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca do encaminhamento da poligonal detalhada do Parque do Guará Gleba 30, conhecido usualmente como Parque do Guará Gleba 04.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade levantar a situação das ocupações existentes no interior do Parque do Guará Gleba 30, visto haver no mesmo áreas antropizadas cuja situação necessita ser esclarecida e resolvida, uma vez que o quadro atual das ocupações não pode ser mantido como está, indefinido, visto a insegurança jurídica causada na gestão do parque e nas atividades oriundas das ocupações nele verificadas.
Assim sendo, faz-se necessário o encaminhamento de informações detalhadas sobre a constituição do parque e das ocupações existentes em seu interior, de forma que esta Casa Legislativa possa atuar com vistas à resolução do problema existente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 08:59:44 -
Indicação - (8170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP E DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS, A REFORMA DAS CALÇADAS NO ACESSO A QUADRA 201 SUL, RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap e da Administração Regional de Águas Claras, a reforma das calçadas no acesso a Quadra 201 Sul,RAXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida Quadra, tendo em vista as péssimas condições das calçadas em frente aos terrenos de propriedade do governo. Os buracos e o mato que ocupam os espaços destinados aos pedestres, e já foram responsáveis por inúmeras quedas, tal com prejudica o trânsito de pessoas com dificuldade de locomoção.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:34:12 -
Indicação - (8167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA COLÔNIA AGRÍCOLA SAMAMBAIA, EM VICENTE PIRES – RA XXX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de educação, a construção de uma creche na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires – RA XXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, que necessitam trabalhar e não possuem um espaço adequado para deixar os filhos pequenos. A construção de uma creche auxiliará tanto no desenvolvimento das crianças, como possibilitando o incremento na renda familiar, minimizando a participação do estado na distribuição de bolsas e auxílios.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:34:36 -
Indicação - (8162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CEB, A SUBSTITUIÇÃO E REMOÇÃO DE CABOS DE ENERGIA CAÍDOS NA RUA 4, ALTURA DA CHÁCARA 94, TAL COMO A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO NA REFERIDA VIA, EM VICENTE PIRES - RA XXX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a substituição e remoção de cabos de energia caídos na rua 4, altura da chácara 94, tal como a melhoria da iluminação na referida via, em Vicente Pires - RA XXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido de melhorar a iluminação do local, tal como remover cabos expostos sob risco de acidentes elétricos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:35:40 -
Indicação - (8163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP E DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO TAGUAPARQUE, EM TAGUATINGA - RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da da Novacap e da Secretaria de Esporte e Lazer, a realização de obras de urbanização no Taguaparque, em Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Taguatinga e Vicente Pires, que utilizam o importante espaço para a prática de atividades físicas e lazer e que solicitam a urbanização do espaço, com construção e recuperação de quadras, parquinhos e praças de convivência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:35:16 -
Indicação - (8166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CEB, MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO NOS ARREDORES DO TAGUAPARQUE, EM TAGUATINGA - RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio CEB, melhorias na iluminação nos arredores do Taguaparque, em Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Taguatinga e Vicente Pires, que utilizam o importante espaço para a prática de atividades físicas e lazer e que solicitam a melhorias na iluminação pública no arredores do Parque, melhorando as condições de segurança dos usuários.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:34:58 -
Requerimento - (8149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 04 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre as melhorias do Park Sul, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 04 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre as melhorias do Park Sul, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre as melhorias que foram e serão implementadas no Park Sul, atendendo as reivindicações da comunidade. Tal medida Sorve pala melhorar a segurança da população, bem como para permitir a ocupação dos espaços das quadras residências, a permitir a interação social entre os moradores.
Desde 2006, a Super Quadra Park Sul vem passando por profundas mudanças urbanas, pela expansão imobiliária e populacional da região.
Com obras para melhorias na pavimentação e drenagem de águas pluviais, o setor recebe cada vez mais investimentos. O objetivo é aprimorar a infraestrutura local e, com isso, atrair mais empreendimentos comerciais e residenciais para o setor.
Só em 2020 foram assinados acordos de mais de R$ 60 milhões, entre investimentos públicos ou não, para obras na região. Deste montante, R$ 35 milhões vêm da iniciativa privada.
As ações incluem recuperação de asfalto, e construção de novas galerias para escoamento da água da chuva. Já o governo do DF destinará R$ 25 milhões para obras do mesmo tipo e incrementos na rede elétrica.
Os valores fazem parte do programa de melhorias em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs), por seu potencial em atrair novas empresas. Os dados são da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF).
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:19 -
Indicação - (8147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na Quadra 203, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na Quadra 203, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:16:32 -
Indicação - (8151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA QNP 18, ESQUINA DOS CONJUNTOS "A" E "B"', EM CEILÂNDIA - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a realização de operação tapa buracos na na QNP 18, esquina dos conjuntos A e B, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais. O grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:37:16 -
Projeto de Lei - (8152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Institui “A Festa da Uva de Brazlândia”.
Art. 1° Fica instituída a “A Festa da Uva de Brazlândia”, celebrada anualmente na segunda semana de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se os dispositivos em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da “Festa da Uva de Brazlândia”, tem por objetivo a promoção do desenvolvimento agrícola da Região rural de Brazlândia, fomentando a produção e consumo da uva e seus derivados.
Brazlândia, dada a sua potencialidade para o agroturismo, sedia outros Eventos como “A Festa do Morango” e “A Festa da Goiaba”.
A instituição da Festa da Uva fortalecerá a geração de renda para os agricultores da região, o emprego e a agroindústria.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 15:41:52 -
Moção - (8101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado HERMETO
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos integrantes do PROJETO PREVENINDO COM ARTE, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, unidade policial responsável pelas comunidades do Guará, SIA e Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Proponho, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, a entrega de moção de louvor aos integrantes do PROJETO PREVENINDO COM ARTE, criado em 05 de novembro de 2015, programa desenvolvido pela Militar do Distrito Federal, considerando as motivações individuais e coletivas dos jovens em situação de risco ou não, e as implicações da adesão desses a criminalidade juvenil, o 4º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, unidade policial responsável pelas comunidades do Guará, Sia e Estrutural, desenvolve a inclusão social e cultural de crianças, jovens e adultos de 05 a 85anos de idade por meio do PROJETO PREVENINDO COM ARTE.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do atual cenário da Cidade Estrutural e com a agravante da situação socioeconômica desfavorável, em que crianças e jovens são desprovidos dos bens materiais e principalmente afetivos, ocasionando entre outros a desestruturação familiar, foi idealizado a realização do projeto com vistas a parcerias, que visa atender inicialmente 1000 (mil) pessoas, oferecer atividades sociocultural para que possam desenvolver as suas habilidades e, ao mesmo tempo, estabelecer padrões de sociabilidade, realização e valorização pessoal, através do acesso ao aprendizado musical, atividades esportivas e recreativas, tais como: (futebol, futebol americano, treinamento para goleiros, capoeira, karatê, treinamento funcional, corrida, ginástica para melhor idade, capoeira para melhor idade, muay thai, kickboxing adulto, kickboxing infantil, taekwondo adulto, taekwondo infantil, jiu-jitsu adulto, jiu-jitsu infantil, boxe, zumba, ritmo, judô infantil e ginástica laboral), reforço escolar, educação ambiental, orientação cívico, pedagógica e psicológica, além de alimentação e transporte, dentro de um espaço físico seguro, com instalações adequadas, com a participação de profissionais qualificados e de voluntários (alunos universitários e comunidade), localizado no próprio 4º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, tornando-o um espaço de convivência e aprendizagem, atuando na prevenção da agressividade, incivilidades, intolerância e da violência, pelos relevantes serviços prestados à população do Guará/DF, e principalmente em homenagem os voluntários civis e policiais militares, em especial às seguintes personalidades:
01
Civil
Rodrigo Lélis Neiva
Def. Pessoal e Téc. de Segurança
02
Civil
Simone Maria Seabra de Alvarenga
Zumba
03
Civil
Juliana Araújo Dos Santos
Ritmos
04
Civil
Anderson da Silva Santos Vieira
Capoeira
05
Civil
Paulo Roberto Borges
Karatê
06
Civil
Anderson Pereira Gomes de Souza
Capoeira. Coordenador
07
Civil
Paulo Marco de Souza Rocha
Capoeira 3° idade
08
Civil
Milton Gonçalves de Sousa
Taekwondo
09
Civil
Merielle de Alencar Leão
Zumba
10
Civil
Rodrigo Ferreira Rocha
Boxe
11
Civil
Hugo César Jardim Vaz Cavalcante
Futebol Americano
12
CB
MAT. 731.694/1
Frydman Coelho Alves de Oliveira
13
3º SGT
MAT. 74.123/X
Alex Soares Teixeira
14
3º SGT
MAT. 215.442/0
Arnaldo de Avelar rocha Barbosa
15
3º SGT
MAT. 23.965-8
Romulo Batista Neres de oliveira
16
3º SGT
MAT. 195.856/9
Guilherme Cardoso de Castro
17
CB
MAT. 731.879/0
Filipe Cavalcante Fernandes
18
SD
MAT. 732.584/3
Marcos Frederico Antônio Tolentino de Oliveira
19
3º SGT
MAT. 72.806/3
Ricardo Alexandre Rodrigues
20
CB
MAT. 731.674/7
Rodrigo Braga Moreira
21
CB
MAT. 731.374/8
Alberto Nery Fernandes Moreira
22
CB
MAT. 732.161/9
Bruno Erckmam Fernandes de Araújo Sobrinho
A mencionada homenagem foi idealizada considerando a trajetória dos profissionais civis e militares engajados no projeto social de suma importância no Distrito Federal.
Desta forma, visando às novas necessidades de desenvolver a inclusão social e cultural de crianças, jovens e adultos.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação dos professores/instrutores civis e desses policiais que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 21:48:47 -
Moção - (8100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do Batalhão de Polícia Militar Ambienta/PMDF: 3º SGT QPPMC- Gabriel Costa Oliveira, Mat. 214.933/8, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que resgatou uma idosa, durante combate a incêndio em seu apartamento, localizado na quadra 404, bloco E. fato ocorrido dia 25/05/2021, na Asa Sul – Brasília/DF. Conforme Ocorrência Gênesis nº77482/2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao PM: 3º SGT QPPMC- Gabriel Costa Oliveira, Matrícula - 214.933/8, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' quando em seu momento de folga, salvou sua vizinha, idosa de 71 anos de incêndio em seu apartamento na Asa Sul.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar em questão, pela brilhante atuação no salvamento da Sra. Delizelh de Souza da Cunha, do incêndio no interior do seu apartamento, O militar, que é vizinho da mulher, descansava em casa, na companhia da sua esposa, quando ouviram gritos de desespero pedindo socorro.
Ao olhar pela janela percebeu muita fumaça saindo de um apartamento vizinho, no mesmo andar que mora, 2° (segundo andar), percebeu assim que se tratava de um incêndio. Ao abrir a porta de casa e ir para o corredor do andar, este já estava tomado pela fumaça. Foi quando pediu à esposa que ligasse para o CBMDF, e deslocou-se ao apartamento 217 que estava pegando fogo.
No interior do apartamento a Sra. Delizelh, proprietária do imóvel, tentava retirar seus pertences do incêndio. Momento em que o Sargento retirou a idosa e pediu que não ficasse ali. Utilizando o extintor de incêndio do prédio iniciou o combate ao fogo, porém devido à grande quantidade de fumaça não conseguia enxergar direito. Ao conseguir chegar mais perto do fogo, o extintor não possuía mais carga, então, o militar foi até o terceiro andar e buscou outro extintor. Ele e o porteiro do prédio conseguiram conter as chamas. O policial feriu os pés e precisou de atendimento do Corpo de Bombeiros. A dona do apartamento também apresentou queimaduras no rosto, cabelo e nas mãos.
O fogo não se propagou para as demais dependências da unidade nem para outros apartamentos vizinhos. De acordo com o CBMDF, parte da mobília da cozinha e alguns eletrodomésticos foram perdidos. Os bombeiros realizaram resfriamento e ventilação do ambiente para evitar possíveis novos focos e retirar o excesso de fumaça do interior do edifício. A idosa foi atendida e avaliada pela equipe, não sendo necessário transporte ao hospital.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em ato de bravura, se mostrou como verdadeiro herói salvando a vida da vida dessa senhora.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 21:48:32 -
Despacho - 6 - CEOF - (8103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 27/05/2021.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 27/05/2021, às 08:27:12 -
Despacho - 2 - SELEG - (8079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 26/05/2021, às 18:21:04 -
Despacho - 2 - SELEG - (8081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 26/05/2021, às 18:22:29 -
Indicação - (8065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Governador do Distrito Federal e à Casa Civil, a adoção de providências no sentido de exigir que os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, somente contratem, celebrem parceria ou admitam nos programas sociais, cooperativas que comprovarem o registro na Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF, conforme preconiza a Lei Federal nº 5.764/71, a Lei Distrital nº 6.112/2018 e a Lei Distrital 6.616/20.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal e à Casa Civil, a adoção de providências no sentido de exigir que os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, somente contratem, celebrem parceria ou admitam nos programas sociais, cooperativas que comprovem o registro na Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF, conforme preconiza a Lei Federal nº 5.764/71, a Lei Distrital nº 6.112/2018 e a Lei Distrital 6.616/20.
Sugere-se ainda, que seja exigido das cooperativas que mantenham contrato, parceria ou autorização vigente com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, o devido cumprimento da legislação citada, de modo a comprovar o registro junto à Organização das Cooperativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As cooperativas ocupam hoje papel relevante na sociedade, sendo importante instrumento de geração de emprego e renda, além fortalecer os segmentos econômicos do nosso país.
No âmbito nacional, a Lei nº 5.764/71 criou a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. A citada lei, em seu art. 107 estatuiu a exigência das cooperativas realizarem o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, no caso do DF e´ distrital, por meio da apresentação de sua documentação, conforme disposto a seguir:
(...) Art. 107. As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.(…)
Insta destacar que o § 4º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder, fixa que as cooperativas que contratem com a administração pública do Distrito Federal devem observar o disposto no art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, vejamos:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal em todas as esferas de poder, com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6308 de 13/06/2019)
..............§ 4º As cooperativas que contratem com a administração pública do Distrito Federal devem observar o disposto no art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, independentemente dos valores previstos no caput. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6308 de 13/06/2019)
Ademais, o § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.617, de 4 de junho de 2020, que institui a Política Distrital do Cooperativismo no Distrito Federal e RIDE-DF, estabelece a obrigação de exigência pelos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal do Certificado de Registro, conforme determina a legislação federal pertinente, das cooperativas que forem se beneficiar de atividades ou ações oferecidas com base na citada lei.
Art. 1ºA Política Distrital do Cooperativismo abrange o conjunto de atividades exercidas pelo poder público e pelos particulares que venham a beneficiar, direta ou indiretamente, todos os ramos do setor cooperativista, na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, reconhecido seu interesse público, nos termos do art. 174, § 2º, da Constituição Federal e do art. 355 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º (VETADO).
§ 2º É obrigatória a exigência pelos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal do Certificado de Registro, conforme determina a legislação federal pertinente, das cooperativas que forem se beneficiar de atividades ou ações oferecidas com base nesta Lei. (...)
De outro lado, na contramão da legislação federa e distrital em vigor, chegou a este Gabinete Parlamentar a informação de que, da lista de cooperativas habilitadas nos programas de habitação do Distrito Federal, muitas delas não se encontram registradas na Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF, violando-se assim as normas supracitadas.
Destarte, necessária se faz a adoção de providências no sentido de exigir que os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, somente contratem, celebrem parceria ou admitam nos programas sociais, cooperativas que comprovem o registro na Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF, conforme preconiza a Lei Federal nº 5.764/71, a Lei Distrital nº 6.112/2018 e a Lei Distrital 6.616/20.
Por fim, entende indispensável ainda, que seja exigido das cooperativas que mantenham contrato, parceria ou autorização vigente com essa Secretaria, o devido cumprimento da legislação citada, de modo a comprovar o registro junto à Organização das Cooperativas do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando que a presente proposição converge com as ações e anseios do segmento cooperativista, e, consequentemente, das pessoas envolvidas, atendendo ainda a toda a legislação específica sobre a matéria, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 11:03:02 -
Indicação - (8066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização; complementação da pavimentação e construção de meios-fios na Quadra 300, nos conjuntos 55, 56 e 57, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização; complementação da pavimentação e construção de meios-fios na Quadra 300, nos conjuntos 55, 56 e 57, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Detran/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 300, conjuntos 55,56 e 57, do Recanto das Emas. Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres.
Buracos na malha asfáltica sempre foram sinônimos de acidente, ora envolvendo pedestres, ora veículos, trazendo sérios prejuízos a integridade física da população e aos seus bens. Por isso, foi verificada a necessidade inadiável de se recapear os conjuntos 55,56 e 57 da Quadra e a construção de meios-fios.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:14:33 -
Indicação - (8070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas, providências para pavimentação de avenida pública da Quadra 203, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas, providências para pavimentação de avenida pública da Quadra 203, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Buracos na malha asfáltica sempre foram sinônimos de acidente, ora envolvendo pedestres, ora veículos, trazendo sérios prejuízos a integridade física da população e aos seus bens.
Dessa forma foi verificada a necessidade inadiável de se recapear a Quadra 203, conjunto 14 do Recanto das Emas.
Por isso, é de suma importância que a Administração Regional do Recanto das Emas promova o recapeamento asfáltico a fim de que se evitem transtornos como os mencionados acima.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:14:59 -
Projeto de Lei - (8050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Denomina praça Padre Armando Brédice o logradouro público localizado na frente da igreja Santa Terezinha do cruzeiro novo – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica denominado praça Padre Armando Brédice o logradouro público localizado na frente da igreja Santa Terezinha do Cruzeiro Novo – RA XI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem a finalidade de atender a uma reivindicação da comunidade local, principalmente dos frequentadores da Igreja Santa Terezinha, localizada no Cruzeiro Novo, RA XI.
Sorriso e otimismo no rosto era uma característica do sacerdote Armando Brédice. Quando vivo, Padre Armando Brédice se orgulhava de ser um dos fundadores da Paróquia Santa Teresinha, no Cruzeiro Novo. Ali também funciona a casa das irmãs missionárias e uma escola para crianças, obras do religioso de origem italiana que deixou a família na Europa para viver em santidade.
Com tantos feitos, o sacerdote se tornou também ícone da igreja católica na capital federal e recebeu título de Cidadão Honorário de Brasília.
Padre Armando Brédice faleceu em Brasília por falência múltipla dos órgãos com mais de 100 anos de idade. Seu legado gravou memória no bairro do cruzeiro e na capital federal, fato que enseja a aprovação da presente proposta.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem o objetivo de manter viva a memória e o legado do sacerdote.
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de se implantar a medida, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, de 2021.
Deputado REGINALDO SARDINHA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 08:59:26 -
Indicação - (8054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 300, conjunto 16, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 300, conjunto 16, na Região Administrativa do Recanto das Emas- RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Detran/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 300, conjunto 16, do Recanto das Emas.
Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres.
Vale ressaltar que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:13:30 -
Despacho - 1 - CERIM - (8056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 26/05/2021, às 15:53:27 -
Despacho - 5 - CCJ - (8055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1909/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 3.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 26/05/2021, às 15:53:30 -
Despacho - 5 - CCJ - (8053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1921/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 26/05/2021, às 15:50:23
Exibindo 241.321 - 241.380 de 321.997 resultados.